Notificação extrajudicial de cobrança: como cobrar um cliente que não paga

A notificação extrajudicial de cobrança é o aviso formal que você envia ao cliente que não pagou, com o valor, a origem da dívida e um prazo para pagar. Ela prova que o devedor foi avisado e abre espaço para um acordo. Se ele não pagar, os próximos passos são o protesto em cartório ou uma ação na Justiça.
Quando vale mandar uma notificação extrajudicial de cobrança?
Quando o cliente atrasou, você já tentou um contato informal e não resolveu. A notificação muda o tom da conversa: deixa registrado o que você cobra, por quê e até quando. Muita cobrança termina aqui, com o pagamento ou com uma proposta de acordo.
Ela também tem efeito jurídico. Se a dívida tinha data de vencimento, o cliente já está em mora (em atraso, para efeitos legais) desde o vencimento (Código Civil, art. 397). Se não tinha data, a mora começa com a notificação (art. 397, parágrafo único). A partir da mora, o devedor responde por juros, atualização monetária e pela multa por atraso, se o contrato tiver uma (arts. 389 e 408).
O que escrever numa notificação de cobrança?
O texto precisa permitir que o devedor entenda a dívida sem abrir outro documento. Uma notificação de cobrança bem feita traz:
- Quem cobra: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e um contato.
- Quem deve: os mesmos dados, com o endereço onde a notificação será entregue.
- A origem da dívida: o contrato, o serviço prestado ou o produto entregue, com datas e o número da nota fiscal, se houver.
- O valor, com a conta aberta: valor original, vencimento, multa prevista no contrato, juros e atualização. Separe cada item.
- Como pagar: os dados bancários ou a chave Pix da empresa que cobra, e não de terceiros.
- O prazo: a data limite para pagar ou propor um acordo, contada do recebimento.
- As consequências: as medidas legais que você poderá tomar, como protesto ou ação, sem ameaças.
- Local, data e assinatura.
- 01Quem notificaNome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e contato
- 02Quem é notificadoOs mesmos dados, com o endereço de entrega
- 03Os fatosO que foi combinado, o que aconteceu e desde quando
- 04A baseA cláusula do contrato ou a regra, quando houver
- 05O pedidoO que você espera, de forma concreta
- 06O prazoPara cumprir ou responder, contado do recebimento
- 07As consequênciasAs medidas legais possíveis, sem ameaças
Se o devedor é consumidor (pessoa que comprou para uso próprio), o documento de cobrança precisa trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do fornecedor (CDC, art. 42-A). Sobre juros: se o contrato não fixou a taxa, vale a taxa legal, que é a Selic menos a inflação medida pelo IPCA (Código Civil, art. 406, § 1º, e art. 389, parágrafo único). Se o seu contrato não tem multa por atraso, vale revisar o que colocar no contrato de prestação de serviços para os próximos clientes.
Qual prazo dar na notificação de cobrança?
A lei não fixa um prazo. Primeiro, confira o contrato: se ele prevê um prazo para pagamento depois de notificado, use esse. Se não prevê, dê um prazo curto, mas que permita ao cliente juntar o dinheiro ou propor um parcelamento. Conte o prazo a partir do recebimento, e não da data em que você escreveu.
Antes de enviar, decida o que você fará se o prazo passar. Uma notificação que anuncia um protesto e nunca vê esse protesto acontecer perde força na próxima cobrança.
Como enviar a notificação extrajudicial de cobrança?
Pelo meio que dê a prova de entrega de que você vai precisar: cartório de títulos e documentos, carta com aviso de recebimento, e-mail ou WhatsApp. Todos são válidos; o que muda é a força da prova. A comparação completa está no artigo sobre se a notificação extrajudicial tem validade, e o passo a passo da redação, no guia de como fazer uma notificação extrajudicial.
Quando o valor é alto ou a relação já está desgastada, um advogado ajuda a calcular a dívida, escolher a base certa e preparar o próximo passo. Veja como funciona a notificação extrajudicial feita pela MCPC Advocacia.
E se o cliente não pagar depois da notificação?
Aí a cobrança sai da conversa e vai para um cartório ou para a Justiça. O caminho depende do documento que você tem nas mãos:
- Protesto em cartório
- Quando usar
- Dívida em título (cheque, duplicata, nota promissória) ou outro documento de dívida
- Base
- Lei 9.492/1997, art. 1º
- Execução
- Quando usar
- Documento com força de título executivo, como cheque ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas
- Base
- CPC, art. 784
- Ação monitória
- Quando usar
- Prova escrita da dívida sem força de título executivo, como e-mails e pedidos aceitos
- Base
- CPC, art. 700
- Juizado Especial Cível
- Quando usar
- Causas de até 40 salários mínimos; MEI, microempresa e empresa de pequeno porte podem entrar com a ação
- Base
- Lei 9.099/1995, arts. 3º e 8º
| Caminho | Quando usar | Base |
|---|---|---|
| Protesto em cartório | Dívida em título (cheque, duplicata, nota promissória) ou outro documento de dívida | Lei 9.492/1997, art. 1º |
| Execução | Documento com força de título executivo, como cheque ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas | CPC, art. 784 |
| Ação monitória | Prova escrita da dívida sem força de título executivo, como e-mails e pedidos aceitos | CPC, art. 700 |
| Juizado Especial Cível | Causas de até 40 salários mínimos; MEI, microempresa e empresa de pequeno porte podem entrar com a ação | Lei 9.099/1995, arts. 3º e 8º |
- Protesto: o tabelião de protesto intima o devedor no endereço que você informar (Lei 9.492/1997, art. 14). Se ele não pagar, o protesto é registrado. O protesto de cheque, duplicata ou nota promissória também interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, III).
- Execução: é o processo mais direto, porque parte de um documento que a lei já trata como prova da dívida. Contratos assinados por meio eletrônico podem valer como título sem testemunhas, se um provedor de assinatura conferir a integridade (CPC, art. 784, § 4º).
- Juizado: nas causas de até 20 salários mínimos, as partes podem ir sem advogado; acima disso, a assistência é obrigatória (Lei 9.099/1995, art. 9º).
Se o cliente propuser um acordo, coloque tudo por escrito: valor, parcelas, datas e o que acontece se uma parcela atrasar. Um documento em que o devedor reconhece a dívida interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, VI).
O que não pode numa notificação de cobrança?
Cobrar é um direito, e quem exerce um direito de forma regular não comete ato ilícito (Código Civil, art. 188, I). O cuidado está no excesso, em especial quando o devedor é consumidor:
- Expor ou constranger: o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça (CDC, art. 42).
- Cobrar mais do que deve: o consumidor cobrado em valor indevido tem direito a receber em dobro o que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).
- Pressionar fora do limite: usar ameaça, afirmação falsa ou atrapalhar o trabalho, o descanso ou o lazer do consumidor na cobrança é crime (CDC, art. 71).
- Inflar a multa: a multa prevista no contrato não pode passar do valor da obrigação principal (Código Civil, art. 412).
Mesmo entre empresas, mantenha o tom objetivo. Fale com o devedor, e não com a família, o chefe ou os clientes dele. Não publique a dívida em redes sociais.
Perguntas frequentes
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), texto atualizado na Câmara dos Deputados
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), texto atualizado na Câmara dos Deputados
- Lei 9.492/1997 (protesto de títulos), texto atualizado na Câmara dos Deputados
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), texto atualizado na Câmara dos Deputados
- Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais), texto atualizado na Câmara dos Deputados
Advogada inscrita na OAB/SC, responsável pela MCPC Advocacia. Atua com registro de marca, contratos e notificações para empresas de todo o Brasil.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado nem captação de clientela, e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
