Como renovar o registro de marca no INPI: prazo, taxa e passo a passo

Para renovar o registro de marca no INPI, o titular paga a taxa de prorrogação durante o último ano dos 10 anos de vigência, sem precisar de formulário. Quem perde esse prazo ainda tem 6 meses extras, pagando o dobro. No prazo normal, a taxa oficial é de R$ 1.000 por classe, ou R$ 500 com desconto.
A marca registrada precisa ser renovada?
Precisa. Pela Lei 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial, o registro de marca vale por 10 anos, contados da data da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133). A lei não fixa um número máximo de prorrogações: se você renovar a cada 10 anos, o registro continua em vigor.
O nome oficial da renovação é prorrogação. É esse termo que aparece na tabela de taxas, no sistema do INPI e na Revista da Propriedade Industrial (RPI), o diário oficial do Instituto. Se ninguém pedir a prorrogação a tempo, o registro se extingue pela expiração do prazo (art. 142, I).
A conta começa na concessão, não no dia em que você fez o pedido. A data de concessão está no certificado de registro e na página do processo. Se você não lembra onde encontrar, o artigo sobre como consultar marca no INPI mostra o caminho pelo número do processo.
Qual é o prazo para a renovação de marca no INPI?
A lei prevê duas janelas. A primeira é o prazo ordinário, que dura o último ano de vigência. A segunda é o prazo extraordinário, de 6 meses, para quem não pagou no ano certo:
- Prazo ordinário
- Quando
- Durante o último ano dos 10 anos de vigência
- Código da taxa
- 374
- Base legal
- Art. 133, § 1º
- Prazo extraordinário
- Quando
- Nos 6 meses seguintes ao fim da vigência, contados do dia seguinte, mesmo que não seja dia útil
- Código da taxa
- 375
- Base legal
- Art. 133, § 2º
- Depois dos 6 meses
- Quando
- Não há prazo de prorrogação: o registro é extinto
- Código da taxa
- Não se aplica
- Base legal
- Art. 142, I
| Janela | Quando | Código da taxa | Base legal |
|---|---|---|---|
| Prazo ordinário | Durante o último ano dos 10 anos de vigência | 374 | Art. 133, § 1º |
| Prazo extraordinário | Nos 6 meses seguintes ao fim da vigência, contados do dia seguinte, mesmo que não seja dia útil | 375 | Art. 133, § 2º |
| Depois dos 6 meses | Não há prazo de prorrogação: o registro é extinto | Não se aplica | Art. 142, I |
Um exemplo hipotético ajuda. Uma marca concedida em março de 2017 vale até março de 2027. O prazo ordinário vai de março de 2026 a março de 2027. Se o titular deixar passar, ainda pode prorrogar até setembro de 2027, com a taxa maior. Depois disso, o registro acaba.
A lei fala em pedido "durante o último ano". Pagar antes dessa janela não está previsto, então anote a data de concessão e programe um lembrete para o nono aniversário do registro.
Quanto custa renovar a marca no INPI?
- Prorrogação e certificado, no prazo ordinário
- Código
- 374
- Valor por classe
- R$ 1.000
- Com desconto de 50%
- R$ 500
- Prorrogação e certificado, no prazo extraordinário
- Código
- 375
- Valor por classe
- R$ 2.000
- Com desconto de 50%
- R$ 1.000
| Serviço | Código | Valor por classe | Com desconto de 50% |
|---|---|---|---|
| Prorrogação e certificado, no prazo ordinário | 374 | R$ 1.000 | R$ 500 |
| Prorrogação e certificado, no prazo extraordinário | 375 | R$ 2.000 | R$ 1.000 |
A taxa é por classe. Se a sua marca foi registrada em duas classes de produtos ou serviços, você paga duas vezes. O artigo sobre classes de marca no INPI explica como essa divisão funciona.
O desconto de 50% vale, entre outros grupos previstos na tabela, para MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e pessoa física que não tenha participação em empresa do mesmo ramo. Em marca com mais de um titular, todos precisam ter direito ao desconto. Esses valores são só a taxa do governo, paga por GRU (Guia de Recolhimento da União). Honorários de advogado, se houver, são cobrados à parte.
Como renovar o registro de marca no INPI, passo a passo?
A prorrogação é um dos serviços que o INPI dispensa de formulário (Manual de Marcas, seção 3.8). Você não envia petição pelo e-Marcas: o pagamento correto da guia já faz o pedido. O caminho é este:
- Confira o titular e a data de concessão. O pedido de prorrogação precisa ser feito pelo titular do registro (Manual de Marcas, seção 6.4). Se a marca foi vendida ou a empresa mudou de nome, verifique se isso já aparece no processo.
- Emita a GRU no sistema do INPI. Escolha o código 374 no último ano de vigência ou o 375 nos 6 meses seguintes, informando o número do registro.
- Faça a declaração de atividade. Na emissão da guia, o titular declara que a atividade dele continua incluindo os produtos ou serviços do registro. Sem isso, a lei impede a prorrogação (art. 133, § 3º, combinado com o art. 128).
- Pague o valor exato dentro do prazo. Para esse serviço, a data do pagamento vale como data do protocolo. Guia paga com valor diferente da tabela pode não ser aceita.
- Acompanhe a RPI e baixe o novo certificado. O certificado do registro prorrogado é expedido só em formato digital, no portal do INPI, com login de acesso aos serviços e-INPI.
Se você prefere ter alguém acompanhando esses prazos desde o pedido, veja como funciona o registro de marca com acompanhamento de advogada.
O que acontece se eu perder o prazo de renovação da marca?
Se o titular não pede a prorrogação no último ano nem nos 6 meses seguintes, o registro é extinto (art. 142, I, e Manual de Marcas, seção 6.6). Na prática, você perde a exclusividade de uso em todo o país que o registro garantia (art. 129).
- A marca deixa de estar protegida por aquele registro. Outra pessoa pode pedir uma marca igual ou parecida no mesmo ramo.
- Para voltar a ter registro, você faz um pedido novo. Na tabela atual, o pedido custa R$ 880 por classe com especificação pré-aprovada (código 389), ou R$ 440 com desconto.
- O pedido novo entra na fila de exame. Ele passa de novo por publicação, prazo de oposição e análise. Veja quanto tempo leva o registro de marca.
Se outra pessoa pedir a marca antes de você, o seu uso anterior ainda pode pesar. Quem usava a marca de boa-fé no Brasil, há pelo menos 6 meses antes do pedido do outro, tem direito de precedência (art. 129, § 1º). Esse direito precisa ser defendido no INPI, com provas e com o seu próprio pedido depositado.
Renovar o registro protege a marca se eu parar de usar?
Não protege. A prorrogação mantém o registro em vigor, mas a lei também exige que você use a marca. Depois de 5 anos da concessão, qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a caducidade do registro se a marca nunca começou a ser usada no Brasil, ou se ficou mais de 5 anos seguidos sem uso (art. 143).
Quando alguém pede a caducidade, o titular tem 60 dias para provar o uso ou justificar o desuso por razões legítimas (art. 143, § 2º). A caducidade também pode ser parcial: o registro cai para os produtos ou serviços em que a marca não foi usada (art. 144). Por isso, guarde provas de uso com data, como notas fiscais, anúncios, embalagens e páginas do site.
Perguntas frequentes
Fontes
- Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), texto na Câmara dos Deputados
- INPI: Manual de Marcas, 6. Concessão, manutenção e extinção do registro
- INPI: Manual de Marcas, 6.5 Caducidade
- INPI: Manual de Marcas, 3. Como formular pedido de registro ou petição de marca (3.8 Serviços dispensados de formulário)
- INPI: Tabela de Retribuições dos Serviços de Marcas (PDF)
Advogada inscrita na OAB/SC, responsável pela MCPC Advocacia. Atua com registro de marca, contratos e notificações para empresas de todo o Brasil.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado nem captação de clientela, e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
