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Como renovar o registro de marca no INPI: prazo, taxa e passo a passo

Por Maria Cristina Patrzykot Cargnin, OAB/SC nº 50.436Atualizado em 6 min de leitura
Capa do artigo com o título "Como renovar o registro de marca no INPI: prazo, taxa e passo a passo" e o logo da MCPC Advocacia

Para renovar o registro de marca no INPI, o titular paga a taxa de prorrogação durante o último ano dos 10 anos de vigência, sem precisar de formulário. Quem perde esse prazo ainda tem 6 meses extras, pagando o dobro. No prazo normal, a taxa oficial é de R$ 1.000 por classe, ou R$ 500 com desconto.

A marca registrada precisa ser renovada?

Precisa. Pela Lei 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial, o registro de marca vale por 10 anos, contados da data da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133). A lei não fixa um número máximo de prorrogações: se você renovar a cada 10 anos, o registro continua em vigor.

O nome oficial da renovação é prorrogação. É esse termo que aparece na tabela de taxas, no sistema do INPI e na Revista da Propriedade Industrial (RPI), o diário oficial do Instituto. Se ninguém pedir a prorrogação a tempo, o registro se extingue pela expiração do prazo (art. 142, I).

A conta começa na concessão, não no dia em que você fez o pedido. A data de concessão está no certificado de registro e na página do processo. Se você não lembra onde encontrar, o artigo sobre como consultar marca no INPI mostra o caminho pelo número do processo.

Qual é o prazo para a renovação de marca no INPI?

A lei prevê duas janelas. A primeira é o prazo ordinário, que dura o último ano de vigência. A segunda é o prazo extraordinário, de 6 meses, para quem não pagou no ano certo:

  • Prazo ordinário
    Quando
    Durante o último ano dos 10 anos de vigência
    Código da taxa
    374
    Base legal
    Art. 133, § 1º
  • Prazo extraordinário
    Quando
    Nos 6 meses seguintes ao fim da vigência, contados do dia seguinte, mesmo que não seja dia útil
    Código da taxa
    375
    Base legal
    Art. 133, § 2º
  • Depois dos 6 meses
    Quando
    Não há prazo de prorrogação: o registro é extinto
    Código da taxa
    Não se aplica
    Base legal
    Art. 142, I
Fonte: Lei 9.279/1996 (arts. 133 e 142) e Manual de Marcas do INPI, seções 6.4 e 6.6. Consultados em 29 de outubro de 2026.

Um exemplo hipotético ajuda. Uma marca concedida em março de 2017 vale até março de 2027. O prazo ordinário vai de março de 2026 a março de 2027. Se o titular deixar passar, ainda pode prorrogar até setembro de 2027, com a taxa maior. Depois disso, o registro acaba.

A lei fala em pedido "durante o último ano". Pagar antes dessa janela não está previsto, então anote a data de concessão e programe um lembrete para o nono aniversário do registro.

Quanto custa renovar a marca no INPI?

  • Prorrogação e certificado, no prazo ordinário
    Código
    374
    Valor por classe
    R$ 1.000
    Com desconto de 50%
    R$ 500
  • Prorrogação e certificado, no prazo extraordinário
    Código
    375
    Valor por classe
    R$ 2.000
    Com desconto de 50%
    R$ 1.000
Fonte: INPI, Tabela de Retribuições dos Serviços de Marcas (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, versão de 20/12/2025). Consultada em 29 de outubro de 2026.

A taxa é por classe. Se a sua marca foi registrada em duas classes de produtos ou serviços, você paga duas vezes. O artigo sobre classes de marca no INPI explica como essa divisão funciona.

O desconto de 50% vale, entre outros grupos previstos na tabela, para MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e pessoa física que não tenha participação em empresa do mesmo ramo. Em marca com mais de um titular, todos precisam ter direito ao desconto. Esses valores são só a taxa do governo, paga por GRU (Guia de Recolhimento da União). Honorários de advogado, se houver, são cobrados à parte.

Como renovar o registro de marca no INPI, passo a passo?

A prorrogação é um dos serviços que o INPI dispensa de formulário (Manual de Marcas, seção 3.8). Você não envia petição pelo e-Marcas: o pagamento correto da guia já faz o pedido. O caminho é este:

  1. Confira o titular e a data de concessão. O pedido de prorrogação precisa ser feito pelo titular do registro (Manual de Marcas, seção 6.4). Se a marca foi vendida ou a empresa mudou de nome, verifique se isso já aparece no processo.
  2. Emita a GRU no sistema do INPI. Escolha o código 374 no último ano de vigência ou o 375 nos 6 meses seguintes, informando o número do registro.
  3. Faça a declaração de atividade. Na emissão da guia, o titular declara que a atividade dele continua incluindo os produtos ou serviços do registro. Sem isso, a lei impede a prorrogação (art. 133, § 3º, combinado com o art. 128).
  4. Pague o valor exato dentro do prazo. Para esse serviço, a data do pagamento vale como data do protocolo. Guia paga com valor diferente da tabela pode não ser aceita.
  5. Acompanhe a RPI e baixe o novo certificado. O certificado do registro prorrogado é expedido só em formato digital, no portal do INPI, com login de acesso aos serviços e-INPI.

Se você prefere ter alguém acompanhando esses prazos desde o pedido, veja como funciona o registro de marca com acompanhamento de advogada.

O que acontece se eu perder o prazo de renovação da marca?

Se o titular não pede a prorrogação no último ano nem nos 6 meses seguintes, o registro é extinto (art. 142, I, e Manual de Marcas, seção 6.6). Na prática, você perde a exclusividade de uso em todo o país que o registro garantia (art. 129).

  • A marca deixa de estar protegida por aquele registro. Outra pessoa pode pedir uma marca igual ou parecida no mesmo ramo.
  • Para voltar a ter registro, você faz um pedido novo. Na tabela atual, o pedido custa R$ 880 por classe com especificação pré-aprovada (código 389), ou R$ 440 com desconto.
  • O pedido novo entra na fila de exame. Ele passa de novo por publicação, prazo de oposição e análise. Veja quanto tempo leva o registro de marca.

Se outra pessoa pedir a marca antes de você, o seu uso anterior ainda pode pesar. Quem usava a marca de boa-fé no Brasil, há pelo menos 6 meses antes do pedido do outro, tem direito de precedência (art. 129, § 1º). Esse direito precisa ser defendido no INPI, com provas e com o seu próprio pedido depositado.

Renovar o registro protege a marca se eu parar de usar?

Não protege. A prorrogação mantém o registro em vigor, mas a lei também exige que você use a marca. Depois de 5 anos da concessão, qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a caducidade do registro se a marca nunca começou a ser usada no Brasil, ou se ficou mais de 5 anos seguidos sem uso (art. 143).

Quando alguém pede a caducidade, o titular tem 60 dias para provar o uso ou justificar o desuso por razões legítimas (art. 143, § 2º). A caducidade também pode ser parcial: o registro cai para os produtos ou serviços em que a marca não foi usada (art. 144). Por isso, guarde provas de uso com data, como notas fiscais, anúncios, embalagens e páginas do site.

Perguntas frequentes

Fontes

Quem escreve
Maria Cristina Patrzykot Cargnin
Advogada · OAB/SC nº 50.436

Advogada inscrita na OAB/SC, responsável pela MCPC Advocacia. Atua com registro de marca, contratos e notificações para empresas de todo o Brasil.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado nem captação de clientela, e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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