MCPC Advocacia e Consultoria
Marca

Quanto tempo leva o registro de marca no INPI

Por Maria Cristina Patrzykot Cargnin, OAB/SC nº 50.436Atualizado em 6 min de leitura
Capa com o título Quanto tempo leva o registro de marca no INPI, a etiqueta Marca e o desenho de um selo de marca registrada com o R em amarelo, sobre fundo azul-marinho

O tempo que leva o registro de marca no INPI hoje é de cerca de 19 meses até a decisão, quando ninguém se opõe ao pedido, e de cerca de 36 meses quando há oposição, segundo o painel oficial do INPI com referência em agosto de 2026. Depois do deferimento, a concessão sai sem nova taxa, e o registro vale por 10 anos, renováveis.

Quanto tempo leva o registro de marca até a aprovação?

O INPI mede o tempo até a decisão técnica, que é o momento em que o examinador defere (aprova) ou indefere (nega) o pedido. Desde 2026, o Instituto usa a mediana: metade dos pedidos é decidida antes desse tempo e metade depois. Estes são os números oficiais mais recentes:

  • Pedido de marca sem oposição
    Meta 2026
    10 meses
    Resultado 2025
    18,3 meses
    Painel de agosto de 2026
    19 meses
  • Pedido de marca com oposição
    Meta 2026
    36 meses
    Resultado 2025
    34,4 meses
    Painel de agosto de 2026
    35,8 meses
  • Recurso em processo de marca
    Meta 2026
    18 meses
    Resultado 2025
    19 meses
    Painel de agosto de 2026
    18 meses
Fonte: INPI, Plano de Ação 2026 (indicadores IE 1.06, IE 1.07 e IE 1.27) e Central de Monitoramento do Plano de Ação, mês de referência agosto de 2026. Consultado em 22 de outubro de 2026.

A página oficial do serviço no gov.br traz outra estimativa, do depósito até o registro: 18 meses para pedidos sem oposição e 22 meses com oposição, com prazo maior se houver indeferimento e recurso. Os números mudam ao longo do ano, então vale conferir a versão mais recente na Central de Monitoramento do INPI, atualizada todo mês.

Por que o registro de marca no INPI demora tanto?

O próprio INPI explica no Plano de Ação 2026: o número de pedidos de marca cresceu em ritmo maior que a capacidade de exame, e a entrada de novos examinadores em 2024 e 2025 não foi suficiente para equilibrar a fila. A meta para 2026 é voltar a decidir pedidos sem oposição em 10 meses, mas o painel de agosto ainda mostra 19.

Além da fila geral, três coisas atrasam um pedido específico: uma oposição de terceiro, uma exigência que precisa ser respondida e o sobrestamento, que é a pausa do exame enquanto o INPI decide pedidos mais antigos que podem impedir o seu.

Quais são as etapas do registro de marca?

  1. Depósito: você paga a GRU, a guia da taxa do INPI, e envia o pedido pelo sistema e-Marcas.
  2. Exame formal: o INPI confere se o pedido tem o mínimo necessário. Se faltar algo, faz uma exigência formal, que deve ser cumprida em até 5 dias, ou o pedido é considerado inexistente.
  3. Publicação: o pedido sai na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e abre o prazo de 60 dias para oposição (art. 158).
  4. Exame de mérito: o examinador avalia se a marca pode ser registrada. Pode haver exigência de mérito, com 60 dias para resposta (art. 159). Responder errado ou fora do prazo é um dos erros mais comuns de quem registra sem advogado.
  5. Decisão: deferimento ou indeferimento, publicado na RPI.
  6. Concessão: depois do deferimento, a marca é concedida automaticamente e o certificado é emitido, sem nova taxa.
Etapas do pedido com os prazos para agir e o tempo até a decisão. Fontes: Lei 9.279/1996, Guia Básico do INPI e Central de Monitoramento do INPI (agosto de 2026).

O que significa cada status do INPI?

Os nomes que aparecem na consulta ao processo seguem as etapas acima. Os mais comuns:

  • Publicação do pedido: o pedido passou pelo exame formal e foi tornado público. Começa a contar o prazo de oposição.
  • Oposição: alguém contestou o seu pedido. Você é intimado e tem 60 dias para se manifestar (art. 158, § 1º).
  • Aguardando exame de mérito: o pedido está na fila do examinador. É o status em que ele passa mais tempo.
  • Sobrestamento: o exame foi pausado até que pedidos anteriores parecidos sejam decididos.
  • Exigência de mérito: o examinador pediu um ajuste ou esclarecimento. Sem resposta em 60 dias, o pedido é arquivado de forma definitiva (art. 159, § 1º).
  • Deferimento: o pedido foi aprovado e está pronto para a concessão.
  • Indeferimento: o pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias (art. 212).
  • Arquivamento: o processo foi encerrado, em geral por falta de resposta a uma exigência ou por falta de documento no prazo.
  • Concessão do registro / registro em vigor: a marca está registrada e protegida por 10 anos contados da concessão (art. 133).

O que significa "aguardando processamento da concessão do registro de marca"?

O INPI não publica uma definição oficial dessa frase, mas o fluxo oficial ajuda a entender. Desde a atualização da tabela de taxas em 2025, depois do deferimento a marca é concedida automaticamente, com a emissão do certificado em seguida, e não há mais taxa a pagar nessa etapa. Antes era preciso pagar a concessão em 60 dias.

Pelo fluxo descrito pelo INPI, esse aviso corresponde ao intervalo entre o deferimento e a publicação da concessão na RPI. Em outras palavras: a parte difícil já passou. Pela lei, o certificado se considera concedido na data dessa publicação (art. 163). A página de serviço do gov.br estima até 60 dias para a etapa de obter o certificado. Se o prazo passar muito disso, consulte o processo e, se preciso, o canal Fale Conosco do INPI.

Quais prazos você precisa cumprir durante o processo?

  • Exigência formal
    Prazo
    5 dias
    Se perder o prazo
    Pedido considerado inexistente
  • Manifestação sobre oposição
    Prazo
    60 dias
    Se perder o prazo
    Exame segue sem a sua defesa
  • Exigência de mérito
    Prazo
    60 dias
    Se perder o prazo
    Arquivamento definitivo
  • Recurso contra indeferimento
    Prazo
    60 dias
    Se perder o prazo
    Indeferimento se torna definitivo
  • Renovação do registro
    Prazo
    Último ano da vigência
    Se perder o prazo
    Mais 6 meses, com taxa extra
Fontes: Lei 9.279/1996 (arts. 133, 158, 159 e 212) e Guia Básico do Pedido de Marca do INPI, consultados em 22 de outubro de 2026.

Em regra, os prazos contam da publicação na RPI, e não de um aviso pessoal (art. 226). Esse é o ponto em que muita gente perde o pedido: a exigência sai na revista, ninguém vê, e o processo é arquivado.

Como acompanhar o processo de registro de marca no INPI?

  • Revista da Propriedade Industrial (RPI): é o meio oficial. Sai toda terça-feira, no site do INPI.
  • Busca de marcas, opção "Meus Pedidos": você cadastra o processo e recebe um e-mail quando ele muda de etapa. O INPI avisa que esse serviço é extra e não substitui a consulta à RPI.
  • Procurador: se um advogado cuida do pedido, ele acompanha a revista e responde no prazo.

Se você prefere não vigiar a revista toda semana, veja como funciona o registro de marca com acompanhamento de advogado na MCPC.

Por quanto tempo vale o registro de marca?

O registro vale 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133). O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência. Quem perder esse prazo ainda pode pedir nos 6 meses seguintes, pagando uma taxa maior: R$ 2.000 por classe, ou R$ 1.000 com desconto, contra R$ 1.000 ou R$ 500 no prazo normal.

O registro também exige uso. Se, passados 5 anos da concessão, a marca não tiver começado a ser usada no Brasil, qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a caducidade, que é a perda do registro (art. 143).

Perguntas frequentes

Fontes

Quem escreve
Maria Cristina Patrzykot Cargnin
Advogada · OAB/SC nº 50.436

Advogada inscrita na OAB/SC, responsável pela MCPC Advocacia. Atua com registro de marca, contratos e notificações para empresas de todo o Brasil.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado nem captação de clientela, e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

Continue lendo