Quanto tempo leva o registro de marca no INPI

O tempo que leva o registro de marca no INPI hoje é de cerca de 19 meses até a decisão, quando ninguém se opõe ao pedido, e de cerca de 36 meses quando há oposição, segundo o painel oficial do INPI com referência em agosto de 2026. Depois do deferimento, a concessão sai sem nova taxa, e o registro vale por 10 anos, renováveis.
Quanto tempo leva o registro de marca até a aprovação?
O INPI mede o tempo até a decisão técnica, que é o momento em que o examinador defere (aprova) ou indefere (nega) o pedido. Desde 2026, o Instituto usa a mediana: metade dos pedidos é decidida antes desse tempo e metade depois. Estes são os números oficiais mais recentes:
- Pedido de marca sem oposição
- Meta 2026
- 10 meses
- Resultado 2025
- 18,3 meses
- Painel de agosto de 2026
- 19 meses
- Pedido de marca com oposição
- Meta 2026
- 36 meses
- Resultado 2025
- 34,4 meses
- Painel de agosto de 2026
- 35,8 meses
- Recurso em processo de marca
- Meta 2026
- 18 meses
- Resultado 2025
- 19 meses
- Painel de agosto de 2026
- 18 meses
| Tipo de processo | Meta 2026 | Resultado 2025 | Painel de agosto de 2026 |
|---|---|---|---|
| Pedido de marca sem oposição | 10 meses | 18,3 meses | 19 meses |
| Pedido de marca com oposição | 36 meses | 34,4 meses | 35,8 meses |
| Recurso em processo de marca | 18 meses | 19 meses | 18 meses |
A página oficial do serviço no gov.br traz outra estimativa, do depósito até o registro: 18 meses para pedidos sem oposição e 22 meses com oposição, com prazo maior se houver indeferimento e recurso. Os números mudam ao longo do ano, então vale conferir a versão mais recente na Central de Monitoramento do INPI, atualizada todo mês.
Por que o registro de marca no INPI demora tanto?
O próprio INPI explica no Plano de Ação 2026: o número de pedidos de marca cresceu em ritmo maior que a capacidade de exame, e a entrada de novos examinadores em 2024 e 2025 não foi suficiente para equilibrar a fila. A meta para 2026 é voltar a decidir pedidos sem oposição em 10 meses, mas o painel de agosto ainda mostra 19.
Além da fila geral, três coisas atrasam um pedido específico: uma oposição de terceiro, uma exigência que precisa ser respondida e o sobrestamento, que é a pausa do exame enquanto o INPI decide pedidos mais antigos que podem impedir o seu.
Quais são as etapas do registro de marca?
- Depósito: você paga a GRU, a guia da taxa do INPI, e envia o pedido pelo sistema e-Marcas.
- Exame formal: o INPI confere se o pedido tem o mínimo necessário. Se faltar algo, faz uma exigência formal, que deve ser cumprida em até 5 dias, ou o pedido é considerado inexistente.
- Publicação: o pedido sai na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e abre o prazo de 60 dias para oposição (art. 158).
- Exame de mérito: o examinador avalia se a marca pode ser registrada. Pode haver exigência de mérito, com 60 dias para resposta (art. 159). Responder errado ou fora do prazo é um dos erros mais comuns de quem registra sem advogado.
- Decisão: deferimento ou indeferimento, publicado na RPI.
- Concessão: depois do deferimento, a marca é concedida automaticamente e o certificado é emitido, sem nova taxa.
- 1Depósito
GRU paga e pedido enviado pelo e-Marcas.
- 2Exame formalExigência formal: 5 dias
O INPI confere o mínimo do pedido.
- 3Publicação na RPIOposição: 60 dias
O pedido fica público e abre o prazo de oposição.
- 4Exame de méritoExigência de mérito: 60 dias
O examinador avalia se a marca pode ser registrada.
- 5DecisãoRecurso: 60 dias
Deferimento ou indeferimento. Cerca de 19 meses sem oposição e 36 com oposição (painel do INPI, agosto de 2026).
- 6Concessão
Automática, sem nova taxa. O registro vale 10 anos, renováveis.
O que significa cada status do INPI?
Os nomes que aparecem na consulta ao processo seguem as etapas acima. Os mais comuns:
- Publicação do pedido: o pedido passou pelo exame formal e foi tornado público. Começa a contar o prazo de oposição.
- Oposição: alguém contestou o seu pedido. Você é intimado e tem 60 dias para se manifestar (art. 158, § 1º).
- Aguardando exame de mérito: o pedido está na fila do examinador. É o status em que ele passa mais tempo.
- Sobrestamento: o exame foi pausado até que pedidos anteriores parecidos sejam decididos.
- Exigência de mérito: o examinador pediu um ajuste ou esclarecimento. Sem resposta em 60 dias, o pedido é arquivado de forma definitiva (art. 159, § 1º).
- Deferimento: o pedido foi aprovado e está pronto para a concessão.
- Indeferimento: o pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias (art. 212).
- Arquivamento: o processo foi encerrado, em geral por falta de resposta a uma exigência ou por falta de documento no prazo.
- Concessão do registro / registro em vigor: a marca está registrada e protegida por 10 anos contados da concessão (art. 133).
O que significa "aguardando processamento da concessão do registro de marca"?
O INPI não publica uma definição oficial dessa frase, mas o fluxo oficial ajuda a entender. Desde a atualização da tabela de taxas em 2025, depois do deferimento a marca é concedida automaticamente, com a emissão do certificado em seguida, e não há mais taxa a pagar nessa etapa. Antes era preciso pagar a concessão em 60 dias.
Pelo fluxo descrito pelo INPI, esse aviso corresponde ao intervalo entre o deferimento e a publicação da concessão na RPI. Em outras palavras: a parte difícil já passou. Pela lei, o certificado se considera concedido na data dessa publicação (art. 163). A página de serviço do gov.br estima até 60 dias para a etapa de obter o certificado. Se o prazo passar muito disso, consulte o processo e, se preciso, o canal Fale Conosco do INPI.
Quais prazos você precisa cumprir durante o processo?
- Exigência formal
- Prazo
- 5 dias
- Se perder o prazo
- Pedido considerado inexistente
- Manifestação sobre oposição
- Prazo
- 60 dias
- Se perder o prazo
- Exame segue sem a sua defesa
- Exigência de mérito
- Prazo
- 60 dias
- Se perder o prazo
- Arquivamento definitivo
- Recurso contra indeferimento
- Prazo
- 60 dias
- Se perder o prazo
- Indeferimento se torna definitivo
- Renovação do registro
- Prazo
- Último ano da vigência
- Se perder o prazo
- Mais 6 meses, com taxa extra
| Situação | Prazo | Se perder o prazo |
|---|---|---|
| Exigência formal | 5 dias | Pedido considerado inexistente |
| Manifestação sobre oposição | 60 dias | Exame segue sem a sua defesa |
| Exigência de mérito | 60 dias | Arquivamento definitivo |
| Recurso contra indeferimento | 60 dias | Indeferimento se torna definitivo |
| Renovação do registro | Último ano da vigência | Mais 6 meses, com taxa extra |
Em regra, os prazos contam da publicação na RPI, e não de um aviso pessoal (art. 226). Esse é o ponto em que muita gente perde o pedido: a exigência sai na revista, ninguém vê, e o processo é arquivado.
Como acompanhar o processo de registro de marca no INPI?
- Revista da Propriedade Industrial (RPI): é o meio oficial. Sai toda terça-feira, no site do INPI.
- Busca de marcas, opção "Meus Pedidos": você cadastra o processo e recebe um e-mail quando ele muda de etapa. O INPI avisa que esse serviço é extra e não substitui a consulta à RPI.
- Procurador: se um advogado cuida do pedido, ele acompanha a revista e responde no prazo.
Se você prefere não vigiar a revista toda semana, veja como funciona o registro de marca com acompanhamento de advogado na MCPC.
Por quanto tempo vale o registro de marca?
O registro vale 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133). O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência. Quem perder esse prazo ainda pode pedir nos 6 meses seguintes, pagando uma taxa maior: R$ 2.000 por classe, ou R$ 1.000 com desconto, contra R$ 1.000 ou R$ 500 no prazo normal.
O registro também exige uso. Se, passados 5 anos da concessão, a marca não tiver começado a ser usada no Brasil, qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a caducidade, que é a perda do registro (art. 143).
Perguntas frequentes
Fontes
- INPI: Plano de Ação 2026 (PDF)
- INPI: Central de Monitoramento do Plano de Ação
- gov.br: Solicitar o registro de marca de produto ou serviço
- INPI: Guia Básico de marcas
- INPI: Guia Básico do Pedido de Marca (PDF)
- INPI: Lógica dos Serviços de Propriedade Industrial
- Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial)
- INPI: Tabela de Retribuições dos Serviços de Marcas (PDF)
Advogada inscrita na OAB/SC, responsável pela MCPC Advocacia. Atua com registro de marca, contratos e notificações para empresas de todo o Brasil.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado nem captação de clientela, e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.
