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Registro de marca precisa de advogado?

Por Maria Cristina Patrzykot Cargnin, OAB/SC nº 50.436Atualizado em 6 min de leitura
Capa com o título Registro de marca precisa de advogado?, a etiqueta Marca e o desenho de um selo de marca registrada com o R em amarelo, sobre fundo azul-marinho

O registro de marca não precisa de advogado: a Lei 9.279/1996 permite que o próprio dono da marca faça o pedido no INPI e pague só a taxa oficial, de R$ 880 por classe, ou R$ 440 com desconto. O advogado entra quando você quer reduzir o risco de erro nas classes, na especificação, na pesquisa de marcas parecidas e nos prazos do processo.

É possível registrar marca sozinho?

Sim. A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) diz, no art. 216, que os atos do processo podem ser praticados pelas próprias partes ou por procuradores. Ou seja: quem pede o registro pode fazer tudo pessoalmente, sem contratar ninguém. O próprio INPI publica um guia básico com o passo a passo do pedido.

Existe uma exceção. Quem mora fora do Brasil precisa manter um procurador qualificado e domiciliado no país, com poderes para representá-lo (art. 217). Para quem mora aqui, contratar alguém é uma escolha, e não uma exigência.

Como registrar uma marca sem advogado?

O caminho oficial, descrito no Guia Básico do INPI, tem estas etapas:

  1. Pesquisar na base do INPI se já existe marca igual ou parecida para produtos ou serviços semelhantes.
  2. Definir as classes, ou seja, os grupos de produtos e serviços que a marca vai identificar, e a especificação dentro de cada classe.
  3. Fazer o cadastro no sistema e-INPI. Antes, decida quem vai ser o dono da marca: veja se vale registrar no CPF ou no CNPJ.
  4. Emitir e pagar a GRU, a guia de pagamento da taxa do INPI. O pedido só começa depois do pagamento.
  5. Preencher o formulário no sistema e-Marcas, com o número da GRU paga e a imagem da marca, se houver.
  6. Acompanhar o processo pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras.

No papel, parece simples. A parte trabalhosa está nas decisões que o formulário não faz por você: que classes escolher, como descrever a atividade e se o nome tem chance real de ser aceito.

Etapas do Guia Básico do INPI. Em destaque, onde o formulário não decide por você e onde correm os prazos.

O que pode dar errado quando você registra sozinho?

Os problemas mais comuns aparecem em cinco pontos:

  • Classe errada ou incompleta. A taxa é cobrada por classe. Classe a mais custa dinheiro; classe a menos deixa parte do negócio sem proteção.
  • Especificação mal descrita. A especificação é a lista de produtos ou serviços que a marca protege dentro da classe. Se ela não corresponder ao que você faz, a proteção fica menor do que você imagina.
  • Marca parecida com outra já registrada. A lei não permite registrar reprodução ou imitação de marca alheia registrada para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, quando isso puder causar confusão (art. 124, XIX). Uma pesquisa superficial costuma deixar passar marcas parecidas na grafia ou no som.
  • Exigências do INPI. Durante o exame, o INPI pode pedir correções ou documentos. Se a exigência não for respondida no prazo, o pedido é arquivado de forma definitiva (art. 159, § 1º).
  • Oposição de terceiros. Depois que o pedido é publicado, qualquer interessado pode apresentar oposição, que é uma contestação ao seu pedido. Você é intimado e pode se manifestar (art. 158).

Quase todos esses prazos são de 60 dias. Em regra, os atos do INPI produzem efeito a partir da publicação na RPI (art. 226), e não de um aviso pessoal. Quem não acompanha a revista pode perder o prazo sem perceber. Veja quanto tempo leva cada etapa do registro de marca.

  • Responder a exigência formal, no início do pedido
    Prazo
    5 dias
    Onde está
    Guia Básico do INPI
  • Terceiros apresentarem oposição ao seu pedido
    Prazo
    60 dias
    Onde está
    Lei 9.279/1996, art. 158
  • Você se manifestar sobre a oposição
    Prazo
    60 dias
    Onde está
    Lei 9.279/1996, art. 158, § 1º
  • Responder a exigência no exame de mérito
    Prazo
    60 dias
    Onde está
    Lei 9.279/1996, art. 159
  • Recorrer de um indeferimento
    Prazo
    60 dias
    Onde está
    Lei 9.279/1996, art. 212
Fontes: Lei 9.279/1996 (planalto.gov.br) e Guia Básico do Pedido de Marca do INPI, consultados em 22 de outubro de 2026.

Um advogado pode registrar uma marca por você?

Pode. O advogado atua como procurador: você assina uma procuração e ele pratica os atos do processo no INPI em seu nome. A procuração precisa ser apresentada em até 60 dias do primeiro ato no processo, sob pena de arquivamento definitivo do pedido (art. 216, § 2º).

Vale saber também quem pode dar orientação jurídica. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º, II) diz que consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas da advocacia, e o art. 4º considera nulos os atos privativos de advogado praticados por quem não é inscrito na OAB. Na prática, se você vai contratar alguém para avaliar se a sua marca pode ser registrada ou para defender o pedido, confira se é um advogado ou uma sociedade de advogados inscrita na OAB. A consulta pode ser feita no Cadastro Nacional dos Advogados, no site da OAB.

Quando o registro de marca precisa de advogado, na prática?

Para uma marca nova, com um nome bem diferente de tudo o que existe e numa única classe, muita gente consegue fazer o pedido sozinha. O advogado tende a fazer mais diferença nestes casos:

  • A pesquisa encontrou marcas parecidas e você não sabe se o seu pedido tem chance.
  • O negócio atua em mais de uma área e a escolha das classes não é óbvia.
  • O nome já é usado há algum tempo e existe risco de alguém ter pedido antes.
  • O pedido recebeu exigência, oposição ou indeferimento.
  • A marca vai ser licenciada, usada por franqueados ou fazer parte da venda da empresa.
  • Há dúvida sobre quem deve ser o dono da marca: a pessoa física, a empresa ou os sócios.

Nesses cenários, o trabalho inclui a pesquisa de anterioridade (a busca por marcas parecidas já pedidas ou registradas), a análise de viabilidade, a escolha das classes e da especificação, a procuração, o acompanhamento da RPI e as respostas ao INPI. Veja como funciona o registro de marca com advogado na MCPC.

Quanto um advogado cobra para registro de marca?

Os honorários variam bastante, porque cada escritório define o que está incluído. Antes de comparar valores, compare o que cada proposta cobre. Os fatores que mais pesam são:

  • Número de classes, porque cada classe exige análise própria.
  • Profundidade da pesquisa: só o nome idêntico ou também marcas parecidas na grafia, no som e em classes afins.
  • Tipo de marca: só o nome (nominativa) ou nome com logotipo (mista), que exige analisar também a imagem.
  • Acompanhamento: se a proposta inclui vigiar a RPI até a concessão ou termina no protocolo.
  • Incidentes: se respostas a exigências, manifestação contra oposição e recurso estão incluídos ou são cobrados à parte.

Peça sempre que as taxas do INPI venham separadas dos honorários. A taxa vai para o governo e é a mesma para todos; o honorário remunera o trabalho do advogado.

Perguntas frequentes

Fontes

Quem escreve
Maria Cristina Patrzykot Cargnin
Advogada · OAB/SC nº 50.436

Advogada inscrita na OAB/SC, responsável pela MCPC Advocacia. Atua com registro de marca, contratos e notificações para empresas de todo o Brasil.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado nem captação de clientela, e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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