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MEI pode registrar marca? CPF ou CNPJ, qual escolher

Por Maria Cristina Patrzykot Cargnin, OAB/SC nº 50.436Atualizado em 5 min de leitura
Capa com o título MEI pode registrar marca? CPF ou CNPJ, qual escolher, a etiqueta Marca e o desenho de um selo de marca registrada com o R em amarelo, sobre fundo azul-marinho

Sim, o MEI pode registrar marca no INPI usando o CNPJ e paga a taxa com desconto de 50%: R$ 440 por classe com a especificação pré-aprovada. Também dá para registrar no CPF, como pessoa física, desde que você exerça de fato a atividade ligada à marca (Lei 9.279/1996, art. 128). A escolha entre CPF e CNPJ muda o que acontece se entrar um sócio, se a empresa for vendida ou se ela fechar.

MEI pode registrar marca no próprio CNPJ?

Pode. A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) permite que pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, peçam o registro de marca (art. 128). O microempreendedor individual (MEI) tem CNPJ e pode ser o titular, ou seja, o dono da marca no INPI.

Há uma condição que vale para todos: quem é de direito privado só pode pedir marca relativa à atividade que exerça efetiva e licitamente, de modo direto ou por empresas que controle, e precisa declarar isso no próprio pedido, sob as penas da lei (art. 128, § 1º). Para o MEI, isso quer dizer que a marca deve ter relação com o que ele realmente faz.

Quanto custa para MEI registrar marca?

MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas têm desconto de 50% nas principais taxas do INPI. A taxa é paga uma vez, no pedido, e é cobrada por classe de produtos ou serviços:

  • Especificação pré-aprovada (código 389)
    Valor cheio
    R$ 880,00
    MEI e pessoa física (50%)
    R$ 440,00
  • Especificação de livre preenchimento (código 394)
    Valor cheio
    R$ 1.720,00
    MEI e pessoa física (50%)
    R$ 860,00
  • Concessão e certificado (códigos 372 e 373)
    Valor cheio
    R$ 0,00
    MEI e pessoa física (50%)
    R$ 0,00
Fonte: Tabela de Retribuições dos Serviços de Marcas do INPI (Portaria GM/MDIC nº 110/2025, Portaria INPI/PR nº 10/2025 e apostila de 31/10/2025), consultada em 22 de outubro de 2026.

A especificação é a lista de produtos ou serviços que a marca protege dentro da classe. A pré-aprovada usa descrições prontas do INPI; a de livre preenchimento permite escrever a descrição e custa o dobro.

Preciso ter CNPJ para registrar marca?

Não. O registro de marca por pessoa física é permitido pela lei. A mesma regra do art. 128, § 1º se aplica: você precisa exercer a atividade ligada à marca. Um confeiteiro autônomo, por exemplo, pode registrar a marca dos seus doces no CPF.

O desconto de 50% para pessoa física tem uma ressalva na tabela do INPI: ele só vale se você não tiver participação em empresa do mesmo ramo da marca que já tenha, por si, direito ao desconto. Se a marca tiver mais de um dono, o desconto só se aplica quando todos têm direito a ele.

É melhor registrar a marca no CPF ou CNPJ?

Não existe resposta única. A marca é um bem: quem aparece como titular no INPI é quem pode usá-la com exclusividade, licenciar e vender. Por isso a pergunta certa é: de quem a marca deve ser daqui a alguns anos? O quadro abaixo resume as diferenças práticas.

  • Quem é o dono
    Marca no CPF
    Você, pessoalmente
    Marca no CNPJ
    A empresa
  • Entra um sócio novo
    Marca no CPF
    Marca continua só sua
    Marca no CNPJ
    Sócio participa pela empresa
  • Venda do negócio
    Marca no CPF
    Exige cessão separada
    Marca no CNPJ
    Pode ir junto com a empresa
  • Empresa fecha
    Marca no CPF
    Marca continua com você
    Marca no CNPJ
    Precisa transferir antes
  • Desconto de 50% no INPI
    Marca no CPF
    Sim, com a ressalva do ramo
    Marca no CNPJ
    Sim, para MEI, ME e EPP
Resumo informativo com base na Lei 9.279/1996 e na tabela de retribuições do INPI. Cada caso pode ter detalhes próprios.

Registrar no CPF costuma fazer sentido quando a marca está muito ligada a você, como um nome profissional, ou quando você pretende ter mais de uma empresa usando a mesma marca. Nesse caso, a empresa usa a marca por meio de um contrato de licença, que a lei permite mesmo durante o pedido (art. 139).

Registrar no CNPJ costuma fazer sentido quando há ou haverá sócios, quando a marca é o principal ativo da empresa ou quando existe plano de vender o negócio. Fica mais claro para um comprador ou investidor que a marca pertence à empresa. Se você quer ajuda para decidir a titularidade, veja como funciona o registro de marca com advogado.

Resumo informativo com base na Lei 9.279/1996 (arts. 128 e 139). Cada caso pode ter detalhes próprios.

Um cenário pede atenção especial: a empresa tem sócios e a marca fica no CPF de só um deles. Enquanto todos se entendem, ninguém percebe a diferença. Se a sociedade acabar, porém, a marca sai com quem é o titular no INPI, e os demais podem ficar sem o nome que ajudaram a construir. Quando a marca é de todos, o mais comum é registrá-la no CNPJ da empresa ou deixar a titularidade combinada por escrito desde o início, por exemplo num acordo de sócios.

Dá para trocar a marca do CPF para o CNPJ depois?

Dá. O pedido e o registro podem ser cedidos, isto é, transferidos para outra pessoa ou empresa, desde que quem recebe também atenda aos requisitos legais para requerer o registro (art. 134). Depois de assinar o documento de cessão, é preciso pedir ao INPI a anotação da transferência.

Um cuidado importante: a cessão deve incluir todas as marcas iguais ou parecidas do mesmo titular, para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. As que ficarem de fora podem ser canceladas ou arquivadas (art. 135).

  • Anotação de transferência de titular, primeiro processo (código 349)
    Valor
    R$ 170,00
  • Anotação de transferência, processo adicional (código 349)
    Valor
    R$ 90,00
  • Alteração de nome, sede ou endereço do titular (código 348)
    Valor
    R$ 50,00
Fonte: Tabela de Retribuições dos Serviços de Marcas do INPI. Esses códigos não têm desconto de 50%.

E se o MEI crescer ou mudar de empresa?

Se o negócio crescer e o CNPJ continuar o mesmo, a marca continua no nome dele. Se mudar o nome empresarial ou o endereço, basta pedir a alteração cadastral no INPI. Já se você abrir uma empresa nova, com outro CNPJ, a marca do CNPJ antigo só passa para a nova empresa por cessão.

Antes de dar baixa no MEI, resolva a marca. E lembre que a regra da atividade efetiva vale também na renovação: a prorrogação, a cada 10 anos, não é concedida se o titular não atender ao art. 128 (art. 133, § 3º).

Perguntas frequentes

Fontes

Quem escreve
Maria Cristina Patrzykot Cargnin
Advogada · OAB/SC nº 50.436

Advogada inscrita na OAB/SC, responsável pela MCPC Advocacia. Atua com registro de marca, contratos e notificações para empresas de todo o Brasil.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado nem captação de clientela, e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.

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